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Saneamento Básico e Direitos Humanos
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O Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, de 2020, estabeleceu como meta a universalização do serviço e fixou o prazo até dezembro de 2033 que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% a coleta e tratamento do esgoto. Além disso, ampliou a atribuição da ANA que até então regulava os recursos hídricos, passando a normatizar e fiscalizar o setor e a ser denominada Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Concomitantemente extinguiu os contratos de programa (respeitados os seus termos finais vigentes), submetendo todas as relações jurídicas a concessão. Diplomas internacionais seguem os mesmos planos de acesso à água e ao esgotamento sanitário, ao mesmo tempo em que preocupa a escassez da água provocada pelas mudanças climáticas. Em certos lugares do mundo, o movimento de privatização da exploração do serviço de saneamento básico teve retomada pelo Estado, dentre os principais motivos estava a má qualidade do serviço e o aumento abusivo das tarifas. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo analisar em que medida esses impactos negativos podem ser evitados, minorados e de modo a que se tenha uma prestação de acordo com o Estado Democrático de Direito. Após verificar o regime jurídico vigente no que concerne a essa relação jurídica e suas interpretações, concluímos pela necessidade de uma releitura ou (re)interpretação a partir da teoria discursiva de Habermas, na qual a participação popular é inexorável para proteger todos os direitos fundamentais que o saneamento básico compreende, bem como para conferir autonomia privada e pública.
- Autor(es):
- Fabíola Vianna Morais
- Dimensões:
- 23,0cm x 16,0cm x 1,2cm
- Páginas:
- 264
- Acabamento:
- Brochura
- ISBN:
- 9788584936861
- Código:
- 0000032844
- Código de barras:
- 9788584936861
- Edição:
- 1ª Edição
- Data de Lançamento:
- 01/03/2024
- Coleção:
- Teses
- Peso:
- 450
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Informações do produtoO Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, de 2020, estabeleceu como meta a universalização do serviço e fixou o prazo até dezembro de 2033 que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% a coleta e tratamento do esgoto. Além disso, ampliou a atribuição da ANA que até então regulava os recursos hídricos, passando a normatizar e fiscalizar o setor e a ser denominada Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Concomitantemente extinguiu os contratos de programa (respeitados os seus termos finais vigentes), submetendo todas as relações jurídicas a concessão. Diplomas internacionais seguem os mesmos planos de acesso à água e ao esgotamento sanitário, ao mesmo tempo em que preocupa a escassez da água provocada pelas mudanças climáticas. Em certos lugares do mundo, o movimento de privatização da exploração do serviço de saneamento básico teve retomada pelo Estado, dentre os principais motivos estava a má qualidade do serviço e o aumento abusivo das tarifas. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo analisar em que medida esses impactos negativos podem ser evitados, minorados e de modo a que se tenha uma prestação de acordo com o Estado Democrático de Direito. Após verificar o regime jurídico vigente no que concerne a essa relação jurídica e suas interpretações, concluímos pela necessidade de uma releitura ou (re)interpretação a partir da teoria discursiva de Habermas, na qual a participação popular é inexorável para proteger todos os direitos fundamentais que o saneamento básico compreende, bem como para conferir autonomia privada e pública.
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Especificações
- Autor(es):
- Fabíola Vianna Morais
- Dimensões:
- 23,0cm x 16,0cm x 1,2cm
- Páginas:
- 264
- Acabamento:
- Brochura
- ISBN:
- 9788584936861
- Código:
- 0000032844
- Código de barras:
- 9788584936861
- Edição:
- 1ª Edição
- Data de Lançamento:
- 01/03/2024
- Coleção:
- Teses
- Peso:
- 450